Bateria saiu do ICMS-ST em São Paulo: o que muda na prática para quem revende
Desde 1º de outubro, a bateria de partida chega sem ICMS-ST na nota; a loja passa a pagar o imposto na própria venda e pode recuperar o que já pagou no estoque.
Desde 1º de outubro de 2026, a bateria de chumbo usada na partida de motores saiu da substituição tributária do ICMS em São Paulo. A mudança veio com a Portaria SRE 34/2026, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado, publicada em 30 de junho.
Até setembro, o ICMS da bateria era recolhido antecipadamente pelo fornecedor, já embutido na nota de compra, valendo para toda a cadeia até o consumidor. Agora, o fornecedor deixa de cobrar o ICMS-ST na nota, e as vendas feitas a partir de 1º de outubro seguem as regras normais do imposto. Ou seja, cada loja passa a recolher o ICMS sobre a própria venda.
E a bateria que já estava na prateleira? Ela foi comprada com o imposto antecipado, e esse valor pode ser recuperado. A Portaria CAT 28/2020, que a nova portaria manda seguir, pede o levantamento do estoque no fim do dia 30 de setembro, com um relatório digital por produto e o registro no livro de inventário ou no Bloco H da EFD.
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O cálculo usa a base do ICMS-ST informada na nota de compra. Se a nota do fornecedor não trouxer essa base, o crédito daquele item fica zerado, e o fornecedor pode emitir uma nota complementar para corrigir. Quem preferir não usar o crédito fica dispensado do levantamento.
Para o revendedor e o instalador: vale sentar com o contador e conferir três pontos. Se o estoque de 30 de setembro foi levantado, como a nota de venda da bateria passa a ser emitida e, para quem é do Simples, como essa venda passa a ser informada no PGDAS-D. Também é hora de rever o preço de custo, já que as próximas compras chegam sem o ICMS-ST na nota.
Fonte original: Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP.
Produzido com auxílio de IA a partir da fonte oficial.
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